CAPÍTULO I
Do Nome, Natureza, Sede, Foro e Fins
Art. 1º A IGREJA DE JESUS, chamada por Jesus de Casa de Oração Para todos os Povos, recebe também outros nomes que, ao invés de uma simples nominação, expressam seu caráter e natureza, fundada antes da fundação do mundo e manifestada depois da ressurreição de nosso senhor Jesus Cristo, é um organismo que tem por objetivos principais: Servir ao Senhor Jesus em santidade de vida e servir aos homens esforçando-se para torná-los discípulos de Jesus, trazendo-os para a salvação através do batismo nas águas e ensinando-os a guardar tudo o que o Senhor Jesus ordenou. Sua duração é eterna assim como seu fundador é eterno.
Art. 2º A Igreja de Jesus tem sua sede nas casas do povo de Deus, compostas por famílias dignas.
Art. 3º São finalidades da Igreja de Jesus:
I - manter e zelar pelo seu patrimônio que é uma vida santa e pura diante do Senhor;
II – promover a expansão do reino de Deus sobre toda a terra, tanto no âmbito de suas sedes como também em outras localidades, inclusive fora do território nacional, até os confins da terra.
III – promover a educação, correção, edificação e ensino do rebanho que a compõe em todos os seus níveis;
CAPÍTULO II
Dos Membros, Direitos e Deveres
Art. 5º São membros da Igreja de Jesus, todas as pessoas que entraram pela porta do Reino através da fé na proclamação do evangelho do reino de Deus, demonstrada pelo arrependimento de seu pecado de independência e rebelião, arrependimento esse manifestado no batismo nas águas.
Parágrafo único - Qualquer membro poderá se afastar da referida igreja se se mantiver endurecido de coração e deixar de andar na luz, assim como ele na luz está.
Art. 6º Todos os membros, e cada um deles é responsável por manter a santidade da Igreja e lutar pelo sua pureza. Cada membro também responderá com seus bens pelo bem estar dos ouros membros e não permitirá que nenhum de sues irmãos passem necessidade das coisas básicas da vida.
Art. 7º São direitos dos membros da Igreja:
I – Servir ao Senhor Jesus e servir a cada um dos membros da Igreja
II – indicar a si mesmos para os diversos serviços necessários para o bom andamento da Igreja.
III – Todos os outros direitos que apontam para o indivíduo em detrimento dos outros são inexistentes na vida da Igreja.
Art. 8º São deveres dos membros da Assembléia Geral:
I – cumprir o disposto neste Estatuto, bem como as Resoluções contidas na Constituição da Nação Santa como apresentadas em Mateus capítulos 5, 6 e 7; II – contribuir com suas ofertas e com seus bens pontual e regularmente; III – atender as convocações feitas pelo pastor da Igreja, o Espírito Santo, diretamente e aquelas feitas indiretamente, através dos presbíteros estabelecidos pelo sumo Pastor.
Art. 9º É vedado aos membros da Igreja de Jesus:
I – A prática de atos contrários à moral e aos bons costumes bem como atos que ferem as leis do Reino de Deus.
Art. 10º. Perderão a condição de membros da Igreja os infratores referidos na carta aos Hebreus, capitulo 6, versículos 4 a 8.
Porque é impossível que os que já uma vez foram iluminados, e provaram o dom celestial, e se fizeram participantes do Espírito Santo, e provaram a boa palavra de Deus, e as virtudes do século futuro, e recaíram, sejam outra vez renovados para arrependimento; pois assim, quanto a eles, de novo crucificam o Filho de Deus, e o expõem ao vitupério.
Porque a terra que embebe a chuva, que muitas vezes cai sobre ela, e produz erva proveitosa para aqueles por quem é lavrada, recebe a bênção de Deus; mas a que produz espinhos e abrolhos, é reprovada, e perto está da maldição; o seu fim é ser queimada.
Art. 11º. É da responsabilidade dos Presbíteros estabelecidos pelo Sumo Pastor sobre a Igreja de Jesus, animar, exortar, cuidar, supervisionar, alimentar, guardar, interceder, disciplinar e responder com sua vida a Igreja, sem nunca se assenhorear dela como se fossem seus donos.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos
Art. 12º. São órgãos da Igreja de Jesus:
I – o Presbitério; lII – o corpo diaconal: III – as famílias;
IV – os grupos de discípulos que são as igrejas nas casas;
V – os ministérios apostólicos.
Art. 13 º. – Responsabilidades e papel dos órgãos:
I – O Presbitério
§ 1º O Presbitério pastoreia a Igreja de Jesus, por representação, significando que não tem autoridade intrinseca, mas recebe autoridade pela delegação que recebeu do Sumo Pastor.
§ 2º O Presbitério no uso de suas atribuições deve ser ajudado por um corpo diaconal para que o rebanho (Igreja de Jesus) não se sinta como ovelha desgarrada.
§ 3º O presbítero exerce sua função em caráter definitivo enquanto se mantiver de acordo com a doutrina do evangelho nas normas estabelecidas no texto de TITO 1 e Mt 5, 6 e 7
§ 5º O presbitério deve se dedicar de forma prioritária à oração e a Palavra para que ouçam ao Senhor Jesus e ensinem com autoridade
II - Quanto ao Corpo Diaconal:
§ 1. – Compete ao diácono servir de apoio no pastoreamento para que o presbitério possa se dedicar às suas prioridades.
§ 2. – O diácono é eleito pelos presbíteros da localidade, depois de apresentado ao rebanho em caráter experimental, após o que, devidamente aprovado diante do povo recebe imposição de mãos do presbitério para o exercício de suas funções.
§ 3. – Conquanto a natureza do diaconato seja o bem estar de cada ovelha, através dos pastores das casas, não se deve confundir o seu trabalho com tarefas naturais que podem ser desempenhadas por pessoas qualificadas para isso, evitando dessa forma o desvio de função.
§ 4. – O diácono supervisiona o trabalho dos pastores das casas.
III – Quanto às Famílias
São a base de toda a Igreja. É mantida por uma vida de comunhão com o Espírito Santo, e nela seus membros executam seu papel com a graça de Deus e cooperam para o crescimento da Igreja manifestando o nome do Senhor ao redor de sua casa. Cada casa é pastoreada pelo pai quando a família é completa.
IV – Os grupos de discípulos são formados por aqueles que foram ganham pelas famílias e são cuidados por elas. Cada pessoa da família deve ser incentivada a fazer discipulos, daí se formarão os grupos de discípulos.
V – Os ministérios apostólicos são desempenhados por irmãos aprovados nas igrejas locais e que são chamados pelo Senhor, reconhecidos por outros que são antes deles, confirmados pelos sinais e demonstração do poder de Deus em suas vidas e enviados por suas igrejas de origem. Esses ministérios, de preferência uma equipe, dão assistência às Igrejas nas localidades, estabelecem presbíteros, são responsáveis por eles e cuidam para que os presbitérios e as igrejas não percam a visão.
Art. 14 º. As deliberações dos órgãos da Igreja devem ser tomadas sob oração, em unanimidade e com um só coração.
Art. 15 º. Os membros que servirem à Igreja o farão de forma voluntária, sem a expectativa de que o ministério seja fonte de lucro, ao mesmo tempo se reconhece que cada obreiro que serve à igreja é digno de receber na proporção de seu trabalho e função.
Seção I Da Assembléia Geral
Art. 16º. A Assembléia Geral da Igreja de Jesus é constituída de todos os membros que foram lavados pelo Sangue de Cristo, que passaram pelo batismo nas águas.
§ 1. Da Igreja de Jesus fazem parte todos aqueles que em todos os lugares invocam o nome do Senhor Jesus e que o têm como seu Senhor.
§ 2. A Igreja de Jesus é católica e universal no seu alcance e natureza e apostólica na sua formação:
1. Universal e católica, pois está em todos os lugares da terra e é composta de todas as igrejas locais.
2. Apostólica, pois tem como fundamento a doutrina dos primeiros apóstolos.
§ 3. A igreja na localidade representa a Igreja Católica e Universal. Sozinha ela não subsiste.
§ 4. A Unidade da Igreja Universal é manifesta pela operação dos ministérios aposólicos.
Art. 17º. A Assembléia Geral reunir-se-á nas casas, em praças, ou em locais destinados a isso sempre visando a glória do Senhor Jesus, a edificação dos santos e o crescimento da mesma, pelo acréscimo daqueles que o Espírito Santo trouxer.
Art. 18º. A Assembléia Geral da Igreja será convocada todas as vezes que se fizer necessário para o cumprimento de seu papel
Art. 19º. Compete à Assembléia:
I – receber novos membros advindos pelo batismo;
II – cuidar para que o tempo de assembléia seja um tempo de adoração ao Senhor Jesus e que haja participação geral conforme a carta de Paulo aos Coríntios, capítulo 14, versículo 26.
Seção II Da Coordenação da Igreja de Jesus
Art. 20º. A Coordenação da Igreja de Jesus é feita por um grupo de presbíteros (presbitério), que são eleitos tendo por base o disposto na carta de Paulo a Tito, capítulo 1. Esses presbíteros são apontados e ordenados por outros presbíteros que o são antes deles sob a assistência de ministérios apóstólicos.
Art. 21º. São inelegíveis para os cargos na Igreja de Jesus, os membros:
I – atingidos por medidas disciplinares, enquanto durarem essas medidas; II – com má reputação diante dos de fora; III – que não demonstrem a busca por uma vida de pureza e integridade.
Seção III
Da vida e Ação da Igreja
Art. 22º. A Igreja, por sua natureza, tem por responsabilidade levar o reino de Deus a todas as nações. Esse é o seu nome “Casa de Oração Para Todos os Povos”. Ela é responsável por apresentar o evangelho do reino de Deus a toda criatura.
Art. 23º. Por ser um corpo ela é formada e mantida pelos vinculos fortes, consistentes e definidos, exstentes entre seus membros. Esses vínculos são manifestos nas ligações com alguém que chegou antes em Cristo e que o discipula, com seus iguais, e com aqueles que foram trazidos para o Reino de Deus através de sua vida.
Art. 24º. A Igreja de Jesus é caracterizada pela Unidade com o Senhor Jesus, que produz Qualidade, que produz Quantidade.
Art. 25º. Na sua expansão os membros da Igreja de Jesus sempre devem ter em mente a unidade da Igreja na localidade, trabalhando em cooperação sem competição, beneficiando-se das graças que o Senhor colocou em cada parte de Seu corpo.
Art. 26º. Cada membro deve buscar servir ao Senhor no dom que recebeu, e que haja clareza nos dons na localidade andando com uma sujeição clara aos ministérios apostólicos.
Art. 27º. O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente, revogando-se as disposições em contrário.
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